Sobre

Conhecimento em Tributação

O Simples Nacional é um regime que simplifica o pagamento de tributos de empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Dados do Data Sebrae apontam que mais de 11 milhões de empresas optam por esse regime, um aumento de 64% entre 2012 e 2016. Existe, entretanto, a falta de conhecimento a respeito desse sistema tributário que pode fazer o empreendedor arcar com valores acima dos exigidos por lei. Para a contabilização correta dos impostos pagos a maior os contribuintes devem procurar por profissionais da área tributária. Previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, o Simples Nacional (SN) objetiva facilitar a situação contábil e fiscal dos empresários de micro e pequenas empresas. Antes dessa legislação os negócios de pequeno porte pagavam impostos federais, estaduais e municipais, por guias separadas, sem distinção das grandes corporações. Com o SN o pagamento é feito em uma única guia, chamada DAS.

Auxílio na Questão Tributária

A problemática sobre essa tributação está na base de cálculo dos impostos que é feita sobre a receita das vendas auferidas em cada mês. Sendo assim, as empresas que vendem produtos sujeitos ao regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) e do monofásico do PIS/Cofins terão duplicidade nos pagamentos. Para minimizar essa questão, a Lei Complementar nº147, de 2014, determinou que as vendas dos produtos nos regimes de substituição tributária e monofásicos fossem excluídas da base de cálculo do ICMS e PIS/Cofins, respectivamente.

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