Auxílio na Questão Tributária

Auxílio na Questão Tributária

A problemática sobre essa tributação está na base de cálculo dos impostos que é feita sobre a receita das vendas auferidas em cada mês. Sendo assim, as empresas que vendem produtos sujeitos ao regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) e do monofásico do PIS/Cofins terão duplicidade nos pagamentos. Para minimizar essa questão, a Lei Complementar nº147, de 2014, determinou que as vendas dos produtos nos regimes de substituição tributária e monofásicos fossem excluídas da base de cálculo do ICMS e PIS/Cofins, respectivamente.